Como denunciar

 
Não se calem
denunciem

Quem se cala é conivente

TELEFONES ÚTEIS:

Polícia Militar : 190  -  Polícia Civil :197 –  Bombeiros( resgate) 193
Polícia Ambiental 3661 1499

Ministério Público Ambiental 3662 6440 ou pelo site: pjaraxa@mp.mg.gov.br


 ABRIGO MÃOS DE ASSIS
9108 9277/3661 7122/ 3661 0714/91408740 / 3662 3342


                          “Salvando os animais da ameaça humana".

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Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente  3662 6440 .
 
É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32  , também o Art. 319 do Código Penal, caso  a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência 
 
APRESENTE O TEXTO DA LEI. Copie e leve sempre em sua bolsa.
 ( cópia abaixo) 

PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS

"Salvando os animais da ameaça humana".

Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente  3662 6440 .

É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32  , também o Art. 319 do Código Penal, caso  a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. 

 APRESENTE O TEXTO DA LEI,   "Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
·         abandono;
·         manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
·         deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
·         envenenamento;
·         agressão física, covarde e exagerada;
·         mutilação;
·         utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
·         não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz:

 "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

" Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!

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