Não se calem
denunciem
Quem se cala é conivente
TELEFONES ÚTEIS:
Polícia Militar : 190 - Polícia Civil :197 – Bombeiros( resgate) 193
Polícia Ambiental 3661 1499
Ministério Público Ambiental 3662 6440 ou pelo site: pjaraxa@mp.mg.gov.br
ABRIGO MÃOS DE ASSIS
9108 9277/3661 7122/ 3661 0714/91408740 / 3662 3342
“Salvando os animais da ameaça humana".
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Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente 3662 6440 .
É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 , também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência.
APRESENTE O TEXTO DA LEI. Copie e leve sempre em sua bolsa.
( cópia abaixo)
PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS
"Salvando os animais da ameaça humana".
É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 , também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência.
APRESENTE O TEXTO DA LEI, "Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
· abandono;
· manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
· deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
· envenenamento;
· agressão física, covarde e exagerada;
· mutilação;
· utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
· não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz:
"È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
" Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
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